Nesta segunda-feira (22), a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Luís Eduardo Magalhães publicou uma nota de repúdio sobre o Ofício nº 712/2025, expedido pela Prefeitura Municipal. O documento, segundo a OAB, contém inverdades e tenta constranger a atuação da advogada Dra. Cibele Gomes durante o exercício legítimo de suas funções.
De acordo com a nota, a advogada acompanhava o cumprimento de uma decisão judicial ao lado de um Oficial de Justiça, o que é uma prerrogativa legal da profissão, prevista na Constituição Federal e na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
A subseção denuncia ainda a omissão por parte da Prefeitura de uma decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 8007012-63.2025.8.05.0154, pela 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu os efeitos de penalidade imposta anteriormente pela administração pública.
Para a OAB, essa omissão configura tentativa deliberada de desinformar a sociedade e deslegitimar o trabalho da advocacia, já que a atuação da Dra. Cibele ocorreu estritamente dentro dos limites da legalidade, com a finalidade de acompanhar e zelar pela fiel execução da ordem judicial.