STJ libera acusado de chefiar grupo criminoso na Bahia para que ele cuidasse de filho com autismo

Um homem apontado como um dos maiores chefes de um grupo criminoso da Bahia teve a prisão preventiva convertida para domiciliar para que ele possa cuidar do filho com autismo, uma criança de 6 anos. No entanto, após pedido do Ministério Público Federal (MPF), o acusado teve a liberdade revogada.

Venício Bacellar Costa, conhecido como “Fofão”, foi preso em outubro de 2023, durante a “Operação Tarja Preta”, que investigou um grupo especializado em tráfico de drogas, associação criminosa e porte ilegal de armas.

No dia 3 de outubro deste ano, o dos ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, avaliou um pedido de liberdade feito pela defesa dele, que alegou:

  • excesso de prazo na instrução processual;
  • falta de contemporaneidade dos fatos (ocorridos em 2020);
  • imprescindibilidade do réu para cuidar de seu filho menor, portador de autismo severo.

Com isso, a defesa de “Fofão” pediu o relaxamento da prisão, substituição por medidas cautelares ou prisão domiciliar humanitária. O STJ então analisou o mérito do habeas corpus e o pedido de prisão domiciliar.

O STJ entendeu que o habeas corpus não é substituto de recurso próprio, mas analisou o caso para verificar se havia ilegalidade flagrante. O ministro Ribeiro Dantas reconheceu que o processo é complexo, com 35 investigados, e que o réu ficou foragido por 1 ano e 8 meses, o que justificava a demora.

O processo foi considerado “bem fundamentado”, porque para o STJ, existem fortes indícios da participação de Venício Bacellar em: diálogos com chefes do grupo criminoso, tratando de aliança com uma paulista; suborno a agentes penitenciários; planejamento de entrada de armas e celulares em presídios.

No entanto, em relação ao pedido de prisão domiciliar, o STJ analisou laudo psiquiátrico do filho do réu, diagnosticado com autismo severo (nível 3), que mostrou que a criança não pode ser cuidada apenas pela mãe, e que a presença do pai é essencial para seu equilíbrio emocional e controle comportamental. Diante disso, o ministro aplicou o art. 318, III, do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, que permite prisão domiciliar quando o preso for imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência.

O ministro não reconheceu formalmente o habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária. Na oportunidade, foi imposta como medida cautelar um monitoramento via tornozeleira eletrônica. Ribeiro Dantas também advertiu que qualquer descumprimento resultaria em uma nova prisão preventiva.

Após o STJ a conceder prisão domiciliar humanitária a Venício Bacellar Costa por causa do filho com autismo severo, o Ministério Público Federal pediu a reconsideração da decisão. Ao citar várias decisões recentes do STJ, inclusive de sua própria relatoria, o ministro reconsiderou a decisão anterior e revogou a prisão domiciliar humanitária que ele mesmo havia concedido dias antes.

Desta vez, Ribeiro Dantas avaliou que apesar do laudo reconhecer que o menino tem autismo severo e que a presença do pai melhora seu comportamento, a criança vivia em outro estado e recebia tratamento adequado com apoio da mãe, babá e profissionais de saúde.

Fonte//G1

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